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3º [TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912598300, QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DAS PEDRAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

 

CONTRATANTE

 

Razão Social: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DAS PEDRAS

CNPJ/MF: 71.205.611/0001-14

Inscrição Estadual: ********

Nome Fantasia: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DAS PEDRAS

Endereço: R JOSE DE BARROS LOUZADA 40 CENTRO

Cidade: CONCEICAO DAS PEDRAS

UF: MG

CEP: 37.527-000

Endereço Eletrônico: camaradapedra@gmail.com

Telefone: 35-3664-1258

Representante Legal: RAMON ALMEIDA CAETANO

Cargo/Função: PRESIDENTE

RG: MG-16619695

CPF: 109.460.436-47

 

 

CONTRATADA

 

CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.

Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ/MF:  34.028.316/0015-09   

Nome Fantasia: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL MG

Endereço:  ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO, KM 21,5 – 20.901 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO.

Cidade:  BELO HORIZONTE

UF:   MG 

CEP:  31.255-901

Endereço Eletrônico: mg.contratoscomerciais@correios.com.br

Telefone:     (31) 3490-6116

Representantes Legal I: Mateus Henrique Ramos Poltronieri  GERENTE SUPORTE COMERCIAL 

RG:  43.309.179 – SSP/SP

CPF: 349.693.448-41

Representante Legal II: Silvio Prudente de Melo - CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS COMERCIAIS 2 - GESUP/SE-SPI

RG:  27.713.989-2

CPF:  264.239.398-45

 

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

 

Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 28/02/2026 até 28/02/2027.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 28/02/2026.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.33

Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:  01.01.01.01.031.0001.2001

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

 

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ramon Almeida Caetano, Usuário Externo, em 04/02/2026, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Henrique Ramos Poltronieri, Gerente, em 04/02/2026, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Silvio Prudente de Melo, Chefe de Secao, em 04/02/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 53180.006022/2023-73

Belo Horizonte - 21/11/2025

SEI nº 62228322