3º [TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912598300, QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DAS PEDRAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE
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Razão Social: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DAS PEDRAS |
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CNPJ/MF: 71.205.611/0001-14 |
Inscrição Estadual: ******** |
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Nome Fantasia: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DAS PEDRAS |
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Endereço: R JOSE DE BARROS LOUZADA 40 CENTRO |
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Cidade: CONCEICAO DAS PEDRAS |
UF: MG |
CEP: 37.527-000 |
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Endereço Eletrônico: camaradapedra@gmail.com |
Telefone: 35-3664-1258 |
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Representante Legal: RAMON ALMEIDA CAETANO |
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Cargo/Função: PRESIDENTE |
RG: MG-16619695 |
CPF: 109.460.436-47 |
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CONTRATADA
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CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. |
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Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
CNPJ/MF: 34.028.316/0015-09 |
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Nome Fantasia: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL MG |
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Endereço: ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO, KM 21,5 – 20.901 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO. |
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Cidade: BELO HORIZONTE |
UF: MG |
CEP: 31.255-901 |
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Endereço Eletrônico: mg.contratoscomerciais@correios.com.br |
Telefone: (31) 3490-6116 |
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Representantes Legal I: Mateus Henrique Ramos Poltronieri – GERENTE SUPORTE COMERCIAL |
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RG: 43.309.179 – SSP/SP |
CPF: 349.693.448-41 |
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Representante Legal II: Silvio Prudente de Melo - CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS COMERCIAIS 2 - GESUP/SE-SPI |
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RG: 27.713.989-2 |
CPF: 264.239.398-45 |
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As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 28/02/2026 até 28/02/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 28/02/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 1.000,00 (Um mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.33
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 01.01.01.01.031.0001.2001
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por Ramon Almeida Caetano, Usuário Externo, em 04/02/2026, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mateus Henrique Ramos Poltronieri, Gerente, em 04/02/2026, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvio Prudente de Melo, Chefe de Secao, em 04/02/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 62228322 e o código CRC AD020988. |
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Referência: Processo nº 53180.006022/2023-73 |
Belo Horizonte - 21/11/2025 |
SEI nº 62228322 |